ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 205, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
“Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia - AC, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
Considerando que, cabe à Administração Pública, nos termos do art.
67 da Lei Federal Nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados, através de um representante;
Considerando que, o disposto do Decreto N° 103 de 04 de fevereiro de
2021, o qual disciplina a Gestão e a Fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLV E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato Nº 017/2021, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Epitaciolândia e a empresa M. A. GOMES DE FREITA, Inscrita no CNPJ sob o Nº 15.763.916/0001-70 e Inscrição Estadual Nº 01.034.465/001-10, assinado no dia 05 de fevereiro de 2021, com vigência de 90 (Noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, que tem como objetivo a Contratação de Empresa para prestação de serviços de malharia para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Epitaciolândia-AC, conforme especificados nos anexos do Edital do Pregão Presencial SRP nº 003/2020.
I – Gestor Titular: Luana Silva Matias - Matricula: 2178
II - Fiscal Titular: Flávio de Moura Campos - Matricula: 2188
III – Fiscal Substituto: Marinês Soares – Matricula: 2068
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 3º Compete aos fiscais, a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 30 de março de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Portaria N° 205/2021 - Designação de Gestor e Fiscal de Contratos
DOEAC 13.016
Pág. 29-30
Data 06/04/2021