ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
PORTARIA Nº 346 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
“Dispõe sobre desligamento de servidor”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia -AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no
Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município, com fulcro
no artigo n. 37 da CF.
Considerando termos do Parecer Jurídico, da AssessoriaJurídica desta Prefeitura, vide fls nº. 295 a 313 do PAD, e
Considerando o constante no Processo AdministrativoDisciplinar nº. 001/2018, instituído pela Portaria nº. 101/2018.
RESOLV E:
Art 1º - Aplicar a penalidade de Demissão por Justa Causa, ao servidor
Agnaldo Correia de Melo, Vigia, matrícula funcional nº. 762, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, em razão de ter cometido a infração
de Acumulação Indevida de Cargos Público, prevista no artigo 37, XVI
da Constituição Federal, com desligamento a partir de 01/12/2019.
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Epitaciolândia/AC, 27 de novembro de 2019.
JOÃO SEBASTIÃO FLORES DA SILVA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Portaria 346/2019 - Agnaldo Correia de Melo
DOEAC 12.690
Pág.(s) 100
Data 29/11/2019