LEI Nº526 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede Auxilio Alimentação aos Servidores (Efetivos e Comissionados),do Poder Executivo Municipal.
LEI Nº 526 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Concede Auxilio Alimentação aos Servidores (Efetivos e Comissionados), do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei Orgânica, FAZ SABER que, ao ouvir o Plenário, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei de Nº01, de 25 de novembro de 2024, Projeto de iniciativa do Poder Legislativo, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, na forma desta Lei.
Art. 2º O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma:
a) A importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em pecúnia, em uma única parcela até o final do ano de 2024.b) Por se tratar de um auxilio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivo e comissionados) ou subsídios.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia-Acre, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia/AC, em 11 de dezembro de 2024
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei N°526/2024 - Auxilio Alimentação aos Servidores (Efetivos e Comissionados)
DOEAC 13.924
PÁG. 71-72
DATA: 13/12/2024