ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
LEI N.º 0414 DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmentee temporariamente profissional capacitado em farmácia e
dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 57 da Lei
Orgânica, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar emergencialmente,com base no Artigo 37, IX da Constituição Federal, conforme tabela
abaixo e descrição do cargo em anexo:
QUADRO DEMONSTRATIVO
Cargo/Remuneração/Carga Horária/Vaga imediata/Total de vagasde C.R
Farmacêutico 4.140,00 40 hrs semanais 1 4
Farmacêutico 2.070,00 20 hrs semanais 2 -
Parágrafo único: A contratação poderá ser de apenas um profissional
com carga horária de 40 (quarenta) horas, em caso de ser deserta as
inscrições, poderá contratar 2 (dois) profissionais pelo período de 20
(vinte) horas semanais, conforme tabela acima.
Art. 2º A contratação se dará de forma simplificada mediantelançamento de Edital de Seleção Pública prévio, o qual deverá
prever, dentre outras regras, os critérios de seleção e contratação.
Art. 3º A contratação excepcional de que trata o art. 1º será peloperíodo de 01 (um) ano, podendo ser renovada por iguais períodos, conforme necessidade do Município, até o limite de 02 (dois) anos
previsto no atual Regime Jurídico dos Servidores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias e do Programa de
Assistência Farmacêutica.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Epitaciolândia – Acre, 01 de setembro de 2020.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito Municipal
Lei N°414/2020 - Contratação Emergencial de Profissional capacitado em farmácia
DOEAC 12.875
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DATA: 08/09/2020