ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2021, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - TABELA
“Dispõe sobre o reajuste salarial e a atualização do quadro de servidores públicos municipais, conforme Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 004/2010”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do Art. 85 da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Epitaciolândia, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam atualizadas as tabelas do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos servidores do Município de Epitaciolândia para conceder reajuste salarial aos servidores, efetivos e temporários, na proporção de cada cargo.
Artigo 2º Em virtude da atualização prevista no artigo anterior, a Lei Complementar nº 004/2010 passar a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. A jornada de trabalho dos servidores públicos da Prefeitura municipal de Epitaciolândia será fixada de acordo com o Anexo I desta lei.”
Artigo 3º Fica mantido o cargo de Vigia e, vetado a criação do cargo de Agente de Portaria, de acordo com descrições do Anexo IV desta Lei. (redação alterada pela emenda
modificativa nº. 001/2021 – Poder Legislativo).
Parágrafo Único. Suprimido (emenda modificativa nº. 001/2021 – Poder Legislativo).
Artigo 4º As gratificações funcionais estabelecidas pelo Decreto nº 227/2016 passam a integrar os salários dos respectivos cargos, revogando-se as gratificações dessa norma.
Parágrafo Único - Ficam criadas as gratificações de atividades pelo desempenho de funções profissionais, para os cargos abaixo selecionados, de acordo com o valor descrito.
Motorista R$ 300,00
Operador de Máquinas e Implementos Agrícolas R$ 300,00
Operador de Máquinas de Construção Civil R$ 300,00
Artigo 5º Os Quadros de Carreira, Cargos e Salários dos Anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 004/2010 passam a vigorar de acordo com os Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Parágrafo Único Os parâmetros utilizados para cada classe de cada nível de habilitação da categoria funcional, serão os mesmos constantes no artigo 19 da Lei Municipal nº. 288/2010.
Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão à conta dos recursos destinados no orçamento da Prefeitura Municipal de Epitaciolândia, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias em seu orçamento para atender ao disposto nesta lei.
Artigo 7° Revoga-se as disposições em contrário.
Artigo 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Epitaciolândia - Acre, 27 de dezembro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Lei Complementar N°002/2021 - Reajuste salarial e a atualização do quadro
DOEAC 13.198
PÁG. 47-48
DATA: 06/01/2022