ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
“TRABALHO, DIGNIDADE E CONSTÂNCIA”
DECRETO Nº 239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 - TABELA
“Dispõe sobre calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2022, para os órgãos do Poder Executivo Municipal, instituições financeiras e órgãos sediados”.
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia/AC, no uso de suas atribuições previstas no Art. 85, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos compreendidos entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, para os órgãos do Poder Executivo Municipal, instituições financeiras e órgãos sediados, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo único deste Decreto.
Artigo 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Pública, por intermédio de escalas de serviço ou plantões.
Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipal autorizados a convocar seus servidores para cumprir determinadas escalas e plantões, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário nesse período.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Epitaciolândia - AC, 30 de dezembro de 2021.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N° 239/2021 - Calendário de feriados e pontos facultativos de 2022
DOEAC 13.196
Pág. 72-73
Data: 04/01/2022