ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 065, DE 16 DE MAIO DE 2022 - ANEXO I
“Atualiza os valores dispostos sobre os salários dos profissionais Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Epitaciolândia/Ac, conforme o Emenda Constitucional, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA, SÉRGIO LOPES DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a publicação da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022, estabelece que o piso salarial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias não pode ser inferior a 02 (dois) salários mínimos, equivalente a R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro), com base no salário mínimo vigente;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores salariais dos profissionais Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias do Município de Epitaciolândia/AC, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Epitaciolândia – Acre, 16 de Maio de 2022.
SÉRGIO LOPES DE SOUZA
PREFEITO DE EPITACIOLÂNDIA
Decreto N°065/2022 - Salários dos Agentes Comutários e Combate as Endemias
DOEAC 13.287
Pág. 85
Data: 18/05/2022