ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 033/2020 DE 31 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )
"Dispõe sobre a porrogação da suspensão temporária
de atendimento ao público, no âmbito do municipio de
Epitaciolândia-Acre, para enfrentamento da doença
COVID-19 causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2".
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES
DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está situado
em área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados
casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego demedidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município
de Epitaciolândia – Acre
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida
em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados ou cancelados
eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição Federal,
que assegura a saúde como um direito de todos, acesso universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias a suspensãotemporária dos serviços descritos nos decretos emitidos em referência
ao combate ao covid-19, mantendo-se os serviços essenciais de saúde
e limpeza de ruas.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação eproduzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em
saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19.
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Decreto N° 033/2020 - Prorrogação por mais 15 dias a suspensão temporária
Doeac 12.771
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Data 01/04/2020