ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA
DECRETO Nº 030/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020. ( RTF / PDF )
O Prefeito Municipal de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃOFLORES DA SILVA, no uso de suas atribuições previstas no art. 85,
Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES
DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso IV,
da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO que o município de Epitaciolândia – Acre está situadoem área de fronteira com a Bolívia e que foram oficialmente, confirmados
casos de Novo Coronavírus, COVID-19, naquele país;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego demedidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos
à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município
de Epitaciolândia – Acre;
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida
em 13 de março de 2020, para que, fossem adiados ou cancelados
eventos de massa governamentais, esportivos, culturais e/ou políticos;
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da ConstituiçãoFederal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção
e recuperação.
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam estabelecidas no âmbito do Município de Epitaciolândia -
Acre, as seguintes medidas de controle e prevenção para enfrentamentoda emergência em saúde pública de decorrente do novo Coronavírus
(COVID-19):
I – Ficam suspensos pelo prazo de 15 (quinze) dias o atendimentoao público, exceto nas unidades de saúde e no setor de cadastro
na sede da prefeitura;
II – Os atendimentos ao público em caráter excepcional deverá seratravés de contato telefônico direto ou outro meio que evite o contat
o físico com o gestor ou quem ele indicar da pasta correspondente,
que será disponibilizado em anexo;
Art. 2º. Os serviços administrativos serão realizados internamenteconforme o decreto n.º 26/2020.
Art. 3º. Os serviços essenciais de saúde e limpeza serão realizados
normalmente sem distinção de horário e trabalho.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçãoe produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência
em saúde causado pelo novo Coronavírus – COVID 19;
João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia
Decreto N° 030/2020 - Suspensão temporário de atendimento ao público
Doeac 12.763
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Data 20/03/2020