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Decreto N° 025/2020 - Prorroga o Processo Seletivo Simplificado n°002/2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

 

DECRETO Nº DE 25 SETEMBRO DE 2020


Prorroga o Processo Seletivo Simplificado n°002/2020

da Secretaria Municipal de Administração e dá outras

providências.”


O prefeito de Epitaciolândia – AC, JOÃO SEBASTIÃO FLORES

DA SILVA, no uso de suas atribuições previsto no Art.85, Inciso

IV, da Lei Orgânica do Município:


CONSIDERANDO o disposto no artigo 3° da Lei Municipal n° 407

de 12 de Maio de 2020, o qual dispõe que o Processo Seletivo tem

validade de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual

período, em atenção ainda ao item 6.1 do Edital de contratação

n°009/2020;

 

CONSIDERANDO a realização de novo processo seletivo

simplificado traria custos indesejáveis ao Município;


CONSIDERANDO a necessidade de manter os profissionais

contratados neste processo seletivo para combater a pandemia

causada pelo Covid-19, ante a inexistência de servidores efetivos

para suprir a demanda do Município;


CONSIDERANDO que o estado de emergência de saúde

e calamidade pública ainda estão em andamento;


DECRETA:


Art. 1º. Fica prorrogado até a data de 31 de novembro de 2020

o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2020

da Secretaria Municipal de Administração.


Art. 2º. Durante a nova vigência do prazo de validade do Processo

Seletivo Simplificado, serão convocados os aprovados na seleção,

mediante o cumprimento dos requisitos previstos em edital,

conforme lista de classificação homologada, de acordo com

a necessidade do serviço e observados os limites legais de

despesas com pessoal.


Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Acre,

revogando as disposições em contrário.


Epitaciolândia–Acre, 01 de setembro de 2020.


João Sebastião Flores da Silva
Prefeito de Epitaciolândia

Decreto N° 025/2020 - Prorroga o Processo Seletivo Simplificado n°002/2020

  • DOEAC 12.891

    Pág.(s) 113-114

    Data 30/09/2020

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