1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 451/2022
1º ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA DO ESTADO DO ACRE POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL PRODUÇÃO, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL – CONAFER, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL –CONAFER/BR, Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.815.352/0001-00, com sede no Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06,
Edifício Guanabara CEP: 70352-020, Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CARLOS ROBERTO FERREIRA
LOPES, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade RG: 4449071 SSP-GO e CPF: 905.698.811-53, e, de outro
lado, o Município de Epitaciolândia do Estado de Acre, por ora representado por seu prefeito SÉRGIO LOPES DE SOUZA, portador do
CPF: 590.032.272-68 e RG 573.554 SSP/RO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.306.588/0001-04, sediada na BR
nº 706, Bairro Aeroporto CEP- 69934-000 na cidade de Epitaciolândia - Acre, neste ato representado por seu Secretário Sr. AMARILDO
DOS SANTOS RIBEIRO, inscrito no CPF nº. CPF 164 474 762-68 e RG nº 110 689 ssp AC, residente na Rua. Cruzeiro do sul n° 310
Bairro da Liberdade CEP 69934-000 no município de Epitaciolândia, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que
será regido, no que couber pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, Lei nº 13.303/2016 e pela Lei n. 10.973/2004 e suas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
As partes retro qualificadas firmaram em 19/05/2022 o Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União no dia
26/05/2022, no qual tem como objeto à instrumentalização do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Município de Epitaciolândia
como forma de aprimoramento das ações que proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município pelo
prazo de 12 (doze) meses.
Parágrafo primeiro: Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes de alterar a cláusula oitava do termo originário, este tem o
seu prazo prorrogado, por mais 12(doze) meses, a contar do dia 19/05/2023, tendo como novo termo final 19/05/2024.
Parágrafo segundo: Deve o Município de Epitaciolândia, realizar a publicação do termo no Diário Oficial Municipal e remeter o extrato do mesmo a
entidade no prazo de 20 dias úteis após a assinatura deste.
Parágrafo terceiro: Deverá ser apresentado novo plano de trabalho com diretrizes no cronograma de execução juntamente com fichas de cadastro
dos novos produtores bem como comprovação de zona livre de brucelose e aftosa.
Parágrafo quarto: A Secretaria deverá fazer fotos, vídeos e matérias acerca de todos os passos que forem executados dentro do acordo
de cooperação técnica, bem como matérias em plataformas digitais ou em qualquer outra forma de divulgação que o município dispor
e disponibilizar para a equipe do +Pecuária Brasil todos os arquivos e mídias para que também sejam publicados nos meios de comunicação da CONAFER.
Cooperação Técnica N°541/2021 - CONAFER
DOEAC N° 13.563
Pág. 132-134
Data: 30/06/2023