2º TERMO ADITIVO CONTRATUAL DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
2º ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE EPITACIOLÂNDIA DO ESTADO DO ACRE POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL PRODUÇÃO, E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS
DO BRASIL – CONAFER, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E
EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS DO BRASIL –CONAFER/BR,
Associação Privada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.815.352/0001-00, com sede no Bloco A – Asa Sul SCS quadra 06, Edifício Guanabara CEP: 70352-020,
Brasília/DF, neste ato representado por seu Presidente, o senhor CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, brasileiro, casado, agricultor, portador do documen
to de identidade RG: 4449071 SSP-GO e CPF: 905.698.811-53, e, de outro lado, o Município de Epitaciolândia do Estado de Acre, por ora representado por seu
prefeito SÉRGIO LOPES DE SOUZA, portador do CPF: 590.032.272-68 e RG 573.554 SSP/RO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO,
ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.306.588/0001-04, sediada na
BR nº 706, Bairro Aeroporto CEP- 69934-000 na cidade de Epitaciolândia - Acre, neste ato representado por seu Secretário Sr. GILSON SOARES DE AZEVE
DO, inscrito no CPF nº. CPF 340.237.472-20 e RG nº 156522 SSP/AC, residente na Rua. Arlindo Rufino Borges nº 150, Bairro Vila Vitória CEP 69934-000 no
município de Epitaciolândia, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, que será regido, no que couber pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, Lei
nº 13.303/2016 e pela Lei n. 10.973/2004 e suas alterações subsequentes, bem como pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
As partes retro qualificadas firmaram em 19/05/2022 o Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União no dia 26/05/2022, no qual tem
como objeto à instrumentalização do PROGRAMA MAIS PECUÁRIA BRASIL no Município de Epitaciolândia como forma de aprimoramento das ações que
proporcionem o melhoramento genético do rebanho leiteiro e de corte do Município pelo prazo de 12 (doze) meses
Parágrafo primeiro: Considerando ter havido interesse recíproco, entre os contratantes de alterar a cláusula oitava do termo originário, este tem o seu prazo
prorrogado, por mais 12(doze) meses, a contar do dia 19/05/2024, tendo como novo termo final 19/05/2025.
Parágrafo segundo: Deve o Município de Epitaciolândia, realizar a publicação do termo no Diário Oficial Municipal e remeter o extrato do mesmo a entidade no
prazo de 20 dias úteis após a assinatura deste.Parágrafo terceiro: Deverá ser apresentado novo plano de trabalho com diretrizes no cronograma de execução juntamente com fichas de cadastro dos novos
produtores bem como comprovação de zona livre de brucelose e aftosa
Parágrafo quarto: A Secretaria deverá fazer fotos, vídeos e matérias acerca de todos os passos que forem executados dentro do acordo de cooperação técnica,
bem como matérias em plataformas digitais ou em qualquer outra forma de divulgação que o município dispor e disponibilizar para a equipe do +Pecuária Brasil
todos os arquivos e mídias para que também sejam publicados nos meios de comunicação da CONAFER.
CLÁUSULA SEGUNDA – DISPOSIÇÃO FINAL
Os demais termos do Contrato são ratificados integralmente pelas partes, e se aplicam ao presente Aditivo.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente aditivo do Termo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeada e subscrita.
Epitaciolândia -Acre, 19 de maio de 2024.
Cooperação Técnica N°451/2024 - CONAFER
DOEAC N° 13.795
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Data: 13/06/2024